O que é Lei do E-commerce?
É um conjunto de regras estipuladas pelo governo federal no contexto do decreto 7.962/2013.
Todavia, essas regras complementam a Lei 8.078/1990, que por sua vez é chamada de Código de Defesa do Consumidor.
Seja como for, as regras mencionadas no decreto/Lei 7.962/2013 devem ser obrigatoriamente colocadas em prática pelos empreendedores e administradores de lojas virtuais e de outros sistemas de varejo online.
• Acesse e leia também o artigo “Definição de e-commerce” e conheça dessa forma o verdadeiro conceito de comércio eletrônico.
Como é a Lei do E-commerce?
A já mencionada Lei do E-commerce conta com nove artigos sobre os quais você poderá ler um resumo em seguida:
1 – Aspectos gerais:
Expõe, de fato, que os sites de comércio eletrônico devem apresentar claramente as informações sobre produtos, serviços e fornecedores.
Além disso, eles devem facilitar o atendimento e respeitar o direito de arrependimento do consumidor.
2 – Aspectos do site:
Dá a conhecer que os sites de e-commerce devem expor aos consumidores sobretudo:
• O nome da empresa
• O CNPJ da empresa ou CPF (quando houver)
• O endereço físico e eletrônico
• As informações de contato em geral
• As características do produto ou serviço
• Os riscos de segurança e saúde do produto
• O preço
• As despesas adicionais
• As modalidades de pagamento
• A disponibilidade do produto ou serviço
• A forma de entrega
• As condições totais da oferta
Certamente, além de proporcionar mais transparência, a inserção dessas informações em uma loja virtual ou outro tipo de site de comércio eletrônico agrega maior credibilidade ao negócio e gera mais fidelização.
• Acesse e lei lá também o artigo “Loja virtual precisa de CNPJ” e fique sabendo por que ele é fundamental.
3 – Compras coletivas:
Informa que os meios eletrônicos usados para a oferta de compras coletivas e assemelhadas devem expor (além dos dados mencionado no artigo 2):
• A quantia mínima de pessoas para ativação
• O prazo de uso da oferta
• Por fim, a identificação de todos os fornecedores
4 – Atendimento facilitado:
Dispõe que o dono do site e-commerce deve fornecer ao consumidor:
• Sumário do contrato antes da contratação
• Ferramentas para identificação de erros
• Confirmação de aceitação da oferta
• Contrato em meio que possa ser conservado
• Serviço de atendimento eletrônico
• Confirmação do recebimento de dúvidas
• Segurança para pagamento
• Segurança para os dados do consumidor
Sendo assim, é importante que você prepare toda essa documentação enquanto planeja a implantação do seu e-commerce.
• Acesse e leia também o artigo “Como abrir uma empresa e-commerce” e obtenha dicas de formatos, porte empresarial, serviços de contabilidade e plataforma e-commerce.
5 – Direito de arrependimento:
Expõe que o dono do comércio eletrônico deve informar nos seus meios de vendas online os recursos com os quais o consumidor poderá exercer o seu direito de arrependimento.
6 – Condições da oferta:
Informa que as vendas no e-commerce devem cumprir:
• As condições da oferta
• As condições de entrega
• Os prazos estabelecidos
• A quantidade
• A qualidade
• A adequação
7 – Sanções:
Dá a conhecer que a não aplicação das regras descritas na Lei do E-commerce resultará na aplicação das sanções mencionadas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa maneira, as sanções aí mencionadas poderão ser:
• Multas
• Apreensões de produtos
• Inutilizações de produtos
• Cassações de registros de produtos junto ao órgão competente
• Proibições da fabricação de produtos
• Suspensões do fornecimento de produtos e serviços
• Revogação da concessão ou permissão de uso
• Cassação da licença do estabelecimento ou da atividade
• Interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da obra ou da atividade
• Intervenção administrativa
• Imposição de contrapropaganda
8 – Alterações em decreto alheio:
Menciona que o decreto 5.903/2006 é alterado, passando dessa forma a vigorar com um artigo 10º que estabelece que no comércio eletrônico:
• Os preços de produtos e/ou serviços devem ser informados adequadamente
• Os preços dos produtos e/ou serviços devem expor o total à vista
• As informações devem ser adequadas e claras para o consumidor
9 – Validade:
Estabelece a data em que a Lei do E-commerce entrou em vigor, o dia 15 de março de 2013.
Como visualizar o texto completo da Lei do E-commerce?
Para visualizar o texto completo da Lei do E-commerce e os seus detalhes, o(a) leitor(a) deve clicar em “DECRETO Nº 7.962/2013”.
Enfim, ao fazer isso, você será encaminhado(a) para uma página do Planalto onde a Lei completa está publicada.
Outras leis que regem sobre o e-commerce brasileiro
O(a) amigo(a) leitor deve ficar atento também a outras leis e decretos (incluindo legislação federal, estadual e municipal) que possuem artigos que podem influenciar sites de comércio eletrônico no Brasil. Por exemplo:
• Norma Informativa SEI nº 11/2018: aponta regras para “promoção compre e ganhe”
• Lei 13.709/2018: é a Lei de Proteção de Dados
• Lei 8.078/90: é o Código de Defesa do Consumidor
• Lei 12.965/14: é o Marco Civil da Internet
• Lei 123/06: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
• Lei 128/08: aborda do sistema Microempreendedor Individual
• Lei 3.669/01: aborda a entrega de produtos no Rio de Janeiro
• Lei 13.747/09: aborda a entrega de produtos em São Paulo
• Lei 14.951/13: aborda entregas agendadas em São Paulo
• Lei 13.543/17: regula condições de informação de preços no e-commerce
Pois bem, fique sempre atento(a) à legislação do e-commerce.
Mantenha uma boa conversação com seu contador e com o seu advogado sobre esse assunto.
Evite, desse modo, surpresas desagradáveis.