Promoção compre e ganhe: faça sorteios no e-commerce sem violar a Lei

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Saiba quando pedir autorização ao Ministério da Fazenda para realizar suas campanhas

Promoção compre e ganhe: fique de olho na legislação

No comércio eletrônico, antes de publicar uma promoção compre e ganhe, conte sempre com a avaliação prévia do(a) seu(ua) advogado(a).

“Promoção compre e ganhe” é uma campanha de Marketing voltada para a elevação do status de um produto, serviço ou marca.

Neste tipo de campanha, utiliza-se da distribuição gratuita de prêmios como recompensa para algum tipo de apoio ou compra feita pelo consumidor.

Decerto, campanhas assim podem ser realizadas na sua loja virtual.

Todavia, há uma legislação que você precisa levar em conta caso queira implementá-las.

Vem comigo que eu te explico.

LEGISLAÇÃO PARA “PROMOÇÃO COMPRE E GANHE”

Em setembro de 2018, a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) publicou com base na Lei nº 5.768/1971, na Portaria MF nº 41/2008 e no Decreto nº 70.951/1972, a Nota Informativa SEI nº 11/2018, a qual aborda as “promoções compre e ganhe”.

Legal, mas o que esse documento tem de importante?

Pois bem, ele determina que para se realizar alguns tipos de promoções “comprou-ganhou e operações do gênero” no Brasil, um(a) gerente de e-commerce como você deve obter antes um Certificado de Autorização concedido pelo Ministério da Fazenda.

Talvez você esteja se perguntado “que ‘operações do gênero’ seriam estas?”

Conheça as normas antes de realizar uma promoção compre e ganhe

Promoção compre e ganhe é regulada por norma, portaria, decreto e lei no Brasil.

São, por exemplo, aquelas nas quais há distribuição gratuita de prêmios como forma de propaganda, e que são efetuadas mediante:

• Sorteio

• Vale-brinde

• Concurso

• Operação assemelhada

De acordo com a referida nota, tais promoções requerem autorização governamental em ao menos sete situações.

• Acesse e leia também o artigo “Lei do e-commerce” e saiba quais as regras gerais do comércio eletrônico no Brasil.

“PROMOÇÃO COMPRE E GANHE”: SITUAÇÕES EM QUE É PRECISO AUTORIZAÇÃO

Conforme a Nota Informativa SEI nº 11/2018, quando uma promoção se referir a distribuição gratuita de prêmios, então será necessário obter uma autorização do Ministério da Fazendo em ao menos sete situações distintas, são elas:

1 – Quando estiver prevista a distribuição gratuita de prêmios com limitação de estoque:

Neste ponto, você terá que comprovar a quantidade de prêmios no seu estoque para conseguir obter uma autorização.

Além disso, se houver 5 mil brindes no estoque, por exemplo, a promoção deverá expressar esta quantia publicamente.

Enfim, assim que o estoque for zerado, a promoção deve ser encerrada.

2 – Quando estiver prevista premiação aos primeiros que cumprirem o critério de participação:

Esse tipo de campanha se enquadra como “competição de qualquer natureza”, por isso, também requer autorização.

3 – Quando estiver prevista quantidade fixa de prêmios:

Assim como no tópico 1, precisa-se informar ao governo a quantidade de prêmios.

Posteriormente, deve-se finalizar a promoção tão logo o estoque de prêmios seja zerado.

4 – Quando estiver estabelecido qualquer outro critério de participação, além da compra dos produtos ou serviços da promotora:

Um Certificado de Autorização também é necessário caso, além da compra do produto, você (que é a empresa promotora) solicitar que o consumidor curta uma determinada página ou realize outra ação qualquer.

5 – Quando for realizada concomitantemente com promoção comercial autorizada:

Caso você já esteja realizando uma “promoção compre e ganhe” autorizada e ao mesmo tempo queira fazer outra, então esta segunda campanha só poderá ocorrer mediante Certificado de Autorização.

6 – Quando for realizada por mais de uma empresa, com benefício em detrimento de outras:

Aqui, as empresas envolvidas deverão contar com Certificado de Autorização.

7 – Quando condicionar a entrega do prêmio a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, além da compra dos produtos ou serviços da promotora:

Esta é a típica campanha em que você pede que o consumidor compre um produto, ou pague um valor a mais, para ganhar desconto em outro produto.

Suponhamos que o consumidor compre uma televisão.

Daí você diz que se ele der mais cinquenta reais, então poderá assistir Netflix gratuitamente por três meses.

Isso requer uma autorização do ministério.

PROMOÇÃO COMPRE E GANHE: PUNIÇÕES PARA QUEM DESCUMPRIR A LEI

Promoção compre e ganhe irregular pode ser multada

Promoção compre e ganhe irregular pode ser multada

O que pode acontecer quando um(a) gerente de e-commerce descumpre a Nota Informativa SEI nº 11/2018 e a Lei, Portaria e Decreto no qual esta nota se baseia?

A inobservância desta legislação pode provocar uma fiscalização “in loco”.

Isto é, uma fiscalização na sede da empresa que está realizando a promoção.

Se isso ocorrer, o dono da empresa envolvida (seja ela do varejo online ou físico) deverá comprovar que está dentro da lei.

Caso a comprovação não seja possível, aplicam-se as punições previstas no art. 12 da Lei nº 5.768, de 1971.

Dentre estas punições incluem-se multas de até 100% do valor total dos prêmios prometidos e proibições de realização de novas promoções por um prazo de até dois anos.

COMO REALIZAR UMA PROMOÇÃO COMPRE E GANHE DENTRO DA LEI

Para realizar uma promoção compre e ganhe dentro da lei, primeiramente faça um planejamento.

Contabilize os prêmios, defina as datas, estabeleça o público-alvo e verifique se a sua plataforma e-commerce conta com recursos para realizar a campanha, entre outras coisas.

Durante o planejamento, apresente a sua campanha ao(à) seu(ua) advogado(a), para que este(a) possa avaliar a viabilidade da mesma.

Além do mais, seu(ua) advogado(a) poderá dar entrada com pedido de autorização para realização da sua promoção junto ao Ministério da Fazenda.

Desse modo, você poderá ficar tranquilo(a) ao realizar suas “campanhas compre e ganhe” na sua loja virtual seja durante a Black Friday, Dia das Mães, Dia do Consumidor ou outra data e-commerce especial.