O comércio eletrônico tem sobrevivido às crises e batido recordes de faturamento ano após ano há mais de uma década, por isso, é natural que muita gente esteja pensado em entrar para o ramo.
Se você é uma dessas pessoas saiba que, como em todo negócio, o comércio eletrônico requer a abertura de empresa e o pagamento de impostos, os quais diferem conforme o sistema adotado.
Hoje, os sistemas de tributação mais utilizados no e-commerce nacional são:
– O Simples Nacional:
Este regime, que está amparado pela Lei Complementar nº 123/2006, é o ideal para lojas virtuais que possuem faturamento anual de R$ 60 mil a até R$ 3,6 milhões.
Os impostos do Simples Nacional são cobrados de forma unificada em uma porcentagem que pode variar desde 4% a até 17,42% sobre o faturamento bruto anual dependendo do tipo de atividade da empresa.
A guia de recolhimento de impostos é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ela abrange as seguintes taxas, as quais são repassadas ao município, estado e união:
* Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
* Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
* Programa de Integração Social (PIS)
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
* Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
* Imposto Sobre Serviços (ISS)
* Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
– O Microempreendedor Individual (MEI):
Este é um sistema que está amparado pela Lei Complementar 128/2008. Ele pode ser adotado por empreendedores cujas lojas virtuais não ultrapassem o faturamento anual de R$ 60 mil.
Os impostos do MEI são recolhidos de forma unificada por meio de uma taxa que varia de R$ 41,85 a até R$ 52,85 mensais, dependendo da área de atuação da sua loja virtual.
A guia de recolhimento dos impostos é denominada Carnê MEI ou Carnê de Recolhimento Mensal do MEI. Este, por sua vez, unifica as seguintes taxas, as quais são repassadas ao município e estado:
* Imposto Sobre Serviços (ISS)
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
* Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sendo assim, o empreendedor e-commerce que opta pelo sistema MEI fica isento dos impostos federais IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL e, de quebra, tem acesso a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença, entre outros benefícios.
Uma das vantagens desses sistemas é que eles unificam os impostos e tornam os seus cálculos mais simples e o seu pagamento muito mais prático, o que facilita a entrada e a manutenção do empreendedor no comércio eletrônico.
Basicamente, esses são os impostos que você precisará pagar caso venha a abrir uma loja virtual no Brasil. Enfim, se você estiver disposto a entrar para o ramo, eu recomendo a criação de um planejamento. Leia os artigos “Três tipos de Plano de Negócios para e-commerce” e “Como criar uma loja virtual” para saber mais como fazê-lo.