PEC do comércio eletrônico é aprovada na Câmara

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A Proposta de Emenda à Constituição 197/12 foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado Federal antes de ser definitivamente promulgada

Leis-Ecommerce

Apresentada ao Senado em 10 de julho de 2012 pelo ex-deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que visa modificar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico interestadual e intermunicipal, foi aprovada em segundo turno (por 388 votos contra 66), no dia 3 de fevereiro de 2015, na Câmara dos Deputados.

No entanto, como esta PEC não foi aprovada em 2014, como previa o seu texto, ela seguirá para uma análise no Senado Federal antes de ser definitivamente publicada.

Com base nas informações atuais, a PEC prevê a distribuição de recursos de ICMS do comércio eletrônico aos estados, com uma redução gradual ano a ano para os estados de origem da mercadoria, desta forma:

• 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
• 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
• 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
• 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
• 2019: 100% para o estado de destino e 0% para o estado de origem.

A título de comparação, o recolhimento do ICMS em lojas virtuais atualmente destina-se 100% para o estado de origem. A porcentagem do imposto, no entanto, varia de estado para estado.

Quando passar a valer, esta PEC trará ao menos dois resultados polêmicos. O primeiro é que o Estado de São Paulo deixará de arrecadar R$ 1,7 bilhão, segundo estimativa do governador Alckmin. O segundo é que os estados de destino (que importam mais do que exportam) aumentarão sua arrecadação, o que conforme especuladores produzirá uma distribuição mais equânime do capital no país, ajudará a descentralizar o poder e proporcionará indiretamente um maior poder de compra aos e-consumidores de estados menos industrializados.