Cookiebot é um sistema cloud que permite aos sites, tais como os de e-commerce, alertar visitantes sobre o uso de cookies. Na web, um cookie é um pacote de dados que os sites enviam ao navegador de cada usuário para assim “lembrar” dados e facilitar a usabilidade.
Em outras palavras, os cookies possibilitam que os sites recordem de dados como e-mails, senhas e itens adicionados aos carrinhos de compras pelos usuários. Desse modo, ao menos no e-commerce, eles ajudam a melhorar a experiência de navegação e de compras.
Ocorre, entretanto, que os sites precisam respeitar a privacidade dos usuários. Para garantir que assim seja, os governos passaram a criar leis de proteção. No Brasil, por exemplo, vigora desde 18 de setembro de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Neste contexto, o uso do Cookiebot viabiliza que um site como uma loja virtual, por exemplo, trabalhe com os cookies em três atos:
1 – Consentir:
O sistema solicita o consentimento do usuário do seu site para o uso de cookies.
2 – Monitorar:
Varre e relata os tipos de cookies em seu site.
3 – Controlar:
Bloqueia cookies em seu site até que o usuário consinta seus usos.
Para tanto, o Cookiebot conta com várias funções, as quais você poderá saber mais em seguida. Confira!
PRINCIPAIS FUNÇÕES DO COOKIEBOT
As principais funções do Cookiebot são:
Verificação e declaração automática de cookies
Uma vez a cada 30 dias o Cookiebot varre o seu site e-commerce em busca de cookies. Além disso, ele gera uma declaração de cookies com as descrições de cada um deles.
Banner de consentimento de cookie
O sistema mostra uma caixa na qual informa o usuário do site sobre o uso de cookies. O usuário, por sua vez, pode configurar quais cookies aceita e quais não.
Controle de cookies
O Cookiebot fornece aos visitantes um sistema de escolha com quatro opções de cookies. Desse modo, os usuários podem escolher só os cookies necessários e evitar os demais.
Repositório de cookies
O sistema mantém um repositório de cookies junto com suas descrições. Ao identificar um deles, o Cookiebot exibe os dados para os visitantes do seu site.
Consentimento em massa
Função ideal para quem tem vários sites e domínios ou um site que opera a partir de vários subdomínios. O Cookiebot pede consentimento em massa (para todos).
Suporte e detecção automática de idioma
Com detecção automática de idioma, o Cookiebot abre a caixa de opções de cookies no idioma de preferência do usuário.
Segmentação geográfica
O Cookiebot determina em tempo real o país do usuário. Assim você pode direcionar a coleta de consentimento para países específicos. A regra não atinge usuários locais.
Estatísticas visuais
As escolhas dos visitantes do seu site são exibidas para você por meio de estatísticas visuais. O sistema gera um relatório mensal onde dá para ver o que muda ao longo do tempo.
Vale dizer, enfim, que o Cookiebot usa conexão SSL. Sendo assim, os consentimentos que o sistema coleta são guardados com criptografia. Ou seja, os dados ficam protegidos de eventuais ataques de cibercriminosos.
COOKIEBOT SERVE PARA LGPD?
O Cookiebot é um sistema que se volta sobretudo para as legislações General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, California Consumer Privacy Act (CCPA) e ePrivacy Directive (ePR). Todavia, ele pode funcionar bem com a LGPD brasileira, posto que esta baseia-se na GPDR.
No post “Brazil’s General Data Protection Law”, a Cookiebot aborda o tema e fornece um teste que lhe permitirá saber se o uso de cookies em seu site é compatível com GDPR / ePR. Além disso, no mesmo artigo a Cookiebot relata que seus procedimentos estão de acordo com a LGPD Brasil.
Seja como for, ao usar o Cookiebot em sua loja virtual você poderá:
- Conquistar a confiança dos usuários
- Cumprir as leis de proteção de dados
- Evitar as penas da lei por não conformidade
Sendo assim, vale a pena testar esse sistema. Plataformas de e-commerce como a VTEX, por exemplo, podem integrar o Cookiebot de um jeito bem fácil ao seu comércio eletrônico. Aliás, o Cookiebot está na App Store VTEX.
Assim que puder clique em “Lei de Proteção de Dados” e leia um post complementar.