Loja virtual precisa de alvará de funcionamento?

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Saiba como obter este documento!

Loja virtual precisa de alvará de funcionamento, o que é geralmente emitido pela prefeitura
Loja virtual precisa de alvará de funcionamento, o que é geralmente emitido pela prefeitura

De bate-pronto já lhe respondo à pergunta do título deste artigo da seguinte forma: sim, loja virtual precisa de alvará de funcionamento.

Um alvará de funcionamento é um documento emitido pela prefeitura da sua cidade, o qual atesta que a sede da sua empresa (seja ela de comércio eletrônico ou tradicional) é segura e adequada para a função a que se propõe a realizar.

Adiante, você saberá mais detalhes sobre como obter este documento. Portanto, continue a leitura!

Acesse e leia também o post “Para criar uma loja virtual é preciso abrir empresa?”. Descubra, então, se você tem que se formalizar antes de abrir um site e-commerce.


QUAL TIPO DE LOJA VIRTUAL PRECISA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

Comércios, serviços, indústrias e associações precisam de alvará
Comércios, serviços, indústrias e associações precisam de alvará

O alvará de funcionamento deve ser obtido por empresas dos setores de:

  • Serviços: atividades de consumo mediante remuneração;
  • Indústria: transformação de matérias-primas em produtos;
  • Comércio: venda de produtos;
  • Associação: união de pessoas em torno de um objetivo comum.

Em outras palavras, todo tipo de empresa precisa de alvará de funcionamento, o que inclui todas as lojas virtuais.

Desse modo, esteja a sede do seu comércio eletrônico onde estiver, isto é, em um home office, em um escritório virtual ou em uma edificação dedicada, você precisará obter um alvará de funcionamento para poder operar dentro da lei.

Acesse e leia também o post “Loja virtual precisa de CNPJ”.


COMO OBTER O SEU ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

Alvará de funcionamento é concedido no momento em que abrir sua empresa e-commerce
Alvará de funcionamento é concedido no momento em que abrir sua empresa e-commerce

Geralmente, o alvará de funcionamento é emitido pela prefeitura logo após a abertura de uma empresa. Para tanto, são necessários documentos como a planta do imóvel e o IPTU. O processo também requer o CPF e o RG do(a) futuro(a) dono(a) da empresa.

Além disso, dependendo do porte e do tipo de empresa, a prefeitura poderá requerer uma licença ambiental, uma licença sanitária e/ou uma vistoria de segurança.

Aproveitando que mencionei o quesito “porte” empresarial, no Brasil há as seguintes opções:

  • Microempreendedor Individual (MEI): faturamento até R$ 81 mil por ano (dado de 2019);
  • Micro Empresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Empresa Normal: sem limite de faturamento.

Pois bem, abrir uma empresa como MEI é sem dúvida a opção mais fácil. Isso pode ser feito em menos de 30 minutos. E, de acordo com a FAQ do Portal do Empreendedor, o MEI que se inscreve com uma “atividade de baixo risco” recebe um alvará provisório no ato de sua inscrição.

Seja como for, para conhecer todas as regras para obtenção de alvarás na sua cidade, consulte a prefeitura local e/ou um contador de sua confiança.

Acesse e leia também o artigo “E-commerce MEI”. Descubra, dessa forma, o jeito mais fácil de se tornar um(a) empresário(a) do comércio eletrônico no Brasil.


O QUE ACONTECE SE O SEU E-COMMERCE FOR PEGO SEM ALVARÁ?

Sem alvará, seu negócio e-commerce fica sujeito às penas da Lei
Sem alvará, seu negócio e-commerce fica sujeito às penas da Lei

Se estiver operando um negócio de comércio eletrônico sem alvará de funcionamento e for pego pela fiscalização, você sofrerá as penas da lei previstas para aplicação na sua cidade, o que poderá incluir, por exemplo:

  • Notificação para regularização;
  • Multas;
  • Fechamento do negócio e encerramento da atividade.

Sendo assim, regularize o seu negócio e-commerce! Obtenha um alvará e trabalhe com mais tranquilidade!

Acesse e leia também o post “Quanto custa uma loja virtual”. Confira, assim, os valores médios de investimento por porte empresarial.