A Lei nº 13.709/2018, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já está em vigor desde sexta-feira, 18 de setembro de 2020. Ela vem com novas regras de privacidade e segurança de dados de usuários, as quais empresas (sobretudo as de e-commerce) e órgãos públicos deverão seguir.
Vale dizer, em 2018 alguns de seus mais de 60 artigos já estavam sendo aplicados. Agora, porém, ela passa a vigorar quase em sua totalidade. A única exceção diz respeito às sanções empregadas para quem desrespeitar as regras. Estas passarão a vigorar apenas em agosto de 2021.
Seja como for, a LGPD vem para:
- Estabelecer regras claras para a proteção de dados pessoais;
- Padronizar as normas de coleta, tratamento e segurança de dados e usuários;
- Fortalecer a segurança jurídica dos usuários e empresas;
- Alterar alguns artigos do Marco Civil da Internet;
- Regulamentar coleta e tratamento de dados como nome, local, gostos, comportamentos, etc.;
- Promover a proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Com a LGPD em vigor, todos os usuários de sites, principalmente os sites de e-commerce como lojas virtuais e marketplaces, por exemplo, passam a ter o direito de saber como os seus dados são coletados e usados pelas empresas. Saiba mais sobre este tema em seguida!
ASPECTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Como dito, a LGPD conta com mais de 60 artigos. Neles ela define, por exemplo, quais são as categorias de dados. Ela também expõe para quem, quando e como valem suas regras. Define como devem ser feitas as coletas e tratamentos de dados.
Além disso, configura os direitos que os usuários têm sobre as informações. Nos dá a conhecer como deverão ser tratados os dados sensíveis como os de crianças, entre outras coisas. Impõe sanções em casos de violações, enfim.
Dessa forma, para adequar seu e-commerce à LGPD você deverá realizar ações como:
- Redefinir e adequar documentos;
- Informar como você coleta dados dos usuários;
- Explicar como e qual uso é feito das informações dos usuários;
- Recriar políticas;
- Reconstruir scripts de vendas;
- Reconstruir scripts de comunicação;
- Redefinir processos de trabalho;
- Treinar seus colaboradores;
- Em alguns casos redefinir partes do layout, Design e/ou conteúdo da loja online.
Para realizar tudo isso e o que mais for necessário, vale contar com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada em LGPD.
Se porventura houver a necessidade de fazer mudanças no layout, Design, conteúdo ou estrutura da loja virtual por conta da LGPD, então o ideal é contratar também uma agência e-commerce.
PONTO CENTRAL DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Um dos aspectos mais essenciais da LGPD é a questão do consentimento. De acordo com as novas regras, nenhuma empresa ou instituição pode coletar ou usar informações sem antes explicar como faz isso e sem obter o consentimento dos usuários.
Neste contexto, aplicativos como o Cookiebot podem ser muito úteis para lojas virtuais como a sua. O Cookiebot possibilita que os sites alertem os visitantes sobre o uso de cookies. Na web, um cookie é um pacote de dados que os sites enviam ao navegador de cada usuário para assim “lembrar” dados e facilitar a usabilidade.
Ocorre que com a LGPD essa coleta de dados precisa ser informada aos usuários. E é exatamente isso o que o app Cookiebot faz. Ele varre seu site em busca de cookies e os bloqueia até obter o consentimento dos usuários. O app mostra uma caixa na qual informa o uso de cookies e o usuário seleciona quais aceita e quais não. Simples assim.
Como se pode observar, a LGPD proporciona mais clareza na forma como os dados dos usuários são coletados, tratados e usados. Adeque o seu e-commerce o mais rápido possível a esta legislação e evite sanções.
Assim que puder clique em “Marketing Digital para e-commerce”. Saiba, desse modo, o que é first, second e third-party data e como as informações sobre consumidores são obtidas.