A Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), que de fato entrará em vigor em agosto de 2020, atinge diretamente o e-commerce.
Esta nova legislação visa proporcionar sobretudo mais segurança à privacidade e aos dados das pessoas.
Quem assim como você for dono(a) de um comércio eletrônico deve adequar o negócio aos quesitos da LGDP. Só dessa forma, enfim, será possível evitar sanções.
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LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS: COMO ELE ATINGE O E-COMMERCE
O artigo primeiro da LGDP expõe que esta lei aborda o tratamento de dados pessoais, incluindo nos meios digitais. Ou seja, incluem-se aí não apenas as lojas virtuais, mas também os sites corporativos, os formulários de captura de dados e outros recursos de Marketing Digital.
Já no artigo segundo, descrevem-se os fundamentos. Isto é, revela-se que a Lei de Proteção de Dados está ancorada em 7 fatores, são eles:
1 – Respeito à privacidade
2 – Autodeterminação informativa
3 – Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
4 – Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
5 – Desenvolvimento econômico e tecnológico, e a inovação
6 – Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor
7 – Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais
Além disso, a LGDP possui outros 63 artigos, muitos dos quais complementados pela Medida Provisória nº 869/2018. Estes, por suas vezes, devem ser levados em conta por você empreendedor(a) e aplicados ao contexto do seu comércio eletrônico.
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NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS CONFERE MAIS PODER AOS CONSUMIDORES
Com a LGDP, os(as) consumidores(as) poderão, por exemplo:
• Questionar quais informações pessoais sua loja virtual armazena
• Exigir que as informações pessoais deles(as) sejam deletadas
• Requerer a portabilidade dos dados
Ademais, com a nova lei, a coleta de dados por meio de cookies, por exemplo, só poderá ocorrer se houver autorização prévia do consumidor. Ademais, as informações coletadas não podem ser repassadas para terceiros e só poderão ser utilizadas para os fins previamente propostos.
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COMO ADAPTAR SEU E-COMMERCE À NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS?
Para adaptar seu e-commerce à Nova Lei de Proteção de Dados, você deverá realizar ações como:
• Redefinir documentos
• Recriar as políticas da loja virtual
• Reconstruir os scripts de vendas
• Recriar os scripts de comunicação
• Redefinir processos de trabalho
• Treinar seus colaboradores
Para tanto, o ideal é contratar uma assessoria jurídica.
O QUE ACONTECE COM QUEM DESCUMPRIR A LGDP?
As sanções previstas para quem desobedecer a LGDP poderão ser:
• Advertências
• Multas simples
• Multas diárias
• Bloqueio de dados
• Exclusão dos dados envolvidos na infração
• Publicização da infração
Vale dizer, as multas são bem salgadas. Elas podem variar desde 2% do faturamento da empresa a até R$ 50 milhões por infração.