Lei de Proteção de Dados: como ela atinge o e-commerce

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7 fatores que fundamentam a nova legislação do ramo

Lei de Proteção de Dados presa pelo respeito à privacidade dos usuários

Lei de Proteção de Dados presa pelo respeito à privacidade dos usuários

A Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), que de fato entrará em vigor em agosto de 2020, atinge diretamente o e-commerce.
Esta nova legislação visa proporcionar sobretudo mais segurança à privacidade e aos dados das pessoas.

Quem assim como você for dono(a) de um comércio eletrônico deve adequar o negócio aos quesitos da LGDP. Só dessa forma, enfim, será possível evitar sanções.

• Acesse e leia também o artigo “Lei do e-commerce” e fique por dentro das regras do comércio eletrônico no Brasil.

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS: COMO ELE ATINGE O E-COMMERCE

O artigo primeiro da LGDP expõe que esta lei aborda o tratamento de dados pessoais, incluindo nos meios digitais. Ou seja, incluem-se aí não apenas as lojas virtuais, mas também os sites corporativos, os formulários de captura de dados e outros recursos de Marketing Digital.

Já no artigo segundo, descrevem-se os fundamentos. Isto é, revela-se que a Lei de Proteção de Dados está ancorada em 7 fatores, são eles:

1 – Respeito à privacidade

2 – Autodeterminação informativa

3 – Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião

4 – Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem

5 – Desenvolvimento econômico e tecnológico, e a inovação

6 – Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor

7 – Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais

Além disso, a LGDP possui outros 63 artigos, muitos dos quais complementados pela Medida Provisória nº 869/2018. Estes, por suas vezes, devem ser levados em conta por você empreendedor(a) e aplicados ao contexto do seu comércio eletrônico.

• Acesse e leia também o post “Promoção compre e ganhe” e saiba como fazer sorteios no e-commerce sem violar a lei.

NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS CONFERE MAIS PODER AOS CONSUMIDORES

Com a LGDP, os(as) consumidores(as) poderão, por exemplo:

• Questionar quais informações pessoais sua loja virtual armazena

• Exigir que as informações pessoais deles(as) sejam deletadas

• Requerer a portabilidade dos dados

Ademais, com a nova lei, a coleta de dados por meio de cookies, por exemplo, só poderá ocorrer se houver autorização prévia do consumidor. Ademais, as informações coletadas não podem ser repassadas para terceiros e só poderão ser utilizadas para os fins previamente propostos.

• Acesse e leia também o artigo “Marketing Digital para e-commerce” e entenda o que é first, second e third-party data.

COMO ADAPTAR SEU E-COMMERCE À NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Com a Lei de Proteção de Dados, coleta de informações só pode ocorrer com autorização do usuário

Com a Lei de Proteção de Dados, coleta de informações só pode ocorrer com autorização do usuário

Para adaptar seu e-commerce à Nova Lei de Proteção de Dados, você deverá realizar ações como:

• Redefinir documentos

• Recriar as políticas da loja virtual

• Reconstruir os scripts de vendas

• Recriar os scripts de comunicação

• Redefinir processos de trabalho

• Treinar seus colaboradores

Para tanto, o ideal é contratar uma assessoria jurídica.

O QUE ACONTECE COM QUEM DESCUMPRIR A LGDP?

As sanções previstas para quem desobedecer a LGDP poderão ser:

• Advertências

• Multas simples

• Multas diárias

• Bloqueio de dados

• Exclusão dos dados envolvidos na infração

• Publicização da infração

Vale dizer, as multas são bem salgadas. Elas podem variar desde 2% do faturamento da empresa a até R$ 50 milhões por infração.