Entrou em vigor no Brasil, na segunda quinzena de dezembro de 2017, a Lei 13.543 que acrescenta um inciso sobre comércio eletrônico ao artigo 2º da Lei 10.962/2004 que, por sua vez, dispõe sobre a oferta e afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
A nova informação, denominada “Inciso III” diz o seguinte:
[Art. 2º: são admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor]: “(III – No comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.”
O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2017.
Como essa alteração na legislação e-commerce vai impactar na sua loja virtual?
Na prática, a Lei 13.543/2017 vai impactar o comércio eletrônico da seguinte forma:
• As lojas virtuais que empregam fonte menor do que 12 na afixação dos preços dos produtos terão que readequar esse item para entrar em conformidade com a nova lei;
• A fonte utilizada na especificação do preço deve ser compreensível para a leitura;
• Quando se lê “divulgação ostensiva do preço à vista” significa que lojistas não podem esconder ou deixar pouco visível o preço à vista, prática muito utilizada para desviar a atenção do consumidor para o valor das parcelas.
Como se vê, além de proteger o consumidor, a nova lei melhora a usabilidade das lojas virtuais.
O que pode acontecer com quem descumprir a legislação e-commerce no Brasil?
Segundo a Lei 10.962/2004, os infratores ficam sujeitos às sanções previstas na Lei 8.078/1990, a qual é popularmente chamada de Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC prevê que os infratores das normas de defesa do consumidor ficam sujeitos (conforme o caso) a:
• Multa;
• Apreensão do produto;
• Inutilização do produto;
• Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
• Proibição de fabricação do produto;
• Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
• Suspensão temporária de atividade;
• Revogação de concessão ou permissão de uso;
• Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
• Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
• Intervenção administrativa;
• Imposição de contrapropaganda.
O CDC também conta com uma lista de infrações penais e punições, as quais podem incluir multas, detenções, interdição temporária de direitos, publicação de notícias sobre fatos e condenações em veículos de comunicação de grande audiência e prestação de serviços à comunidade.
Conclusão
Se a sua loja virtual não acompanha a legislação e-commerce, é bom fazê-la entrar na linha para evitar maiores problemas no futuro. Aproveite e leia também o artigo “Quais leis e decretos regem sobre o e-commerce brasileiro?” escrito em 2016, mas ainda em voga.
Caso necessário, faça uma migração de plataforma e-commerce, isto é, crie e administre sua loja virtual por meio de um sistema mais moderno, que lhe dará mais possibilidades para cumprir a legislação e-commerce e oferecer melhores serviços e produtos aos consumidores.