Para criar uma loja virtual é preciso abrir empresa?

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Saiba em qual regime tributário você deverá enquadrar o seu e-commerce

Antes de implantar um e-commerce é necessário abrir uma empresa
Antes de implantar um e-commerce é necessário abrir uma empresa. Um bom momento para fazer isso é quando o seu Plano de Negócios estiver “maduro”.

Para realizar uma implantação de e-commerce no Brasil é preciso abrir formalmente uma empresa. Para tanto, um empreendedor como você deve escolher o sistema tributário adequado, o que é feito de acordo com a sua previsão de faturamento (receita bruta).

Como distinguir o faturamento anual da sua loja virtual? Para lhe ajudar a responder essa pergunta, eu apresentarei a seguir a classificação dos tipos de empresas conforme o lucro que estas têm anualmente. Com base nessa classificação (com valores aproximados), você poderá ter uma visão melhor do seu próprio negócio e escolher o sistema tributário correto. Acompanhe:

• Micro Empreendedor Individual (MEI):
É o tipo de empresa que fatura até R$ 60 mil anualmente.

• Microempresa (ME):
Fatura entre R$ 60 mil e R$ 360 mil por ano.

• Pequena Empresa (PE):
Fatura entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões anualmente.

• Pequena Média Empresa (PME):
Fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 16 milhões por ano.

• Média Empresa (M):
Fatura entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões anualmente.

• Grande Empresa (GE):
Fatura mais de R$ 90 milhões por ano.

Ao observar a classificação mencionada anteriormente, você poderá escolher o sistema tributário adequado para o seu negócio e-commerce. Observe, a seguir, quais são os sistemas tributários usados no Brasil (com valores aproximados) e selecione o mais adequado para o seu tipo de empresa e faturamento:

• Simples Nacional:
Esse sistema deve ser adotado por e-commerces com um limite de R$ 3,6 milhões de previsão de lucro, ou seja, se encaixam nele o MEI e a ME (dependendo do ramo de atividade). No Simples Nacional, o pagamento dos tributos é unificado (une o PIS, Cofins, IPI, ICMS e outros impostos em um único carnê de pagamento com alíquotas reduzidas). No caso do MEI, o limite máximo de imposto a ser pago mensalmente pelo lojista virtual será de R$ 52,85, valor que é atualizado ano a ano.

• Lucro Presumido:
É o regime tributário ideal para empresas que faturam até R$ 78 milhões anualmente. Nele se encaixam as MEs, as PEs, as PMEs e até as Ms (dependendo da área de atividade). Nesse sistema, a CSLL e o Imposto de Renda incidem sobre alíquota estabelecida pela Receita Federal.

• Lucro Real:
É o modo tributário das empresas com faturamento maior do que R$ 78 milhões. Nele se encaixam algumas Ms e as GEs (dependendo do tipo de atividade). As alíquotas, nesse sistema, são estabelecidas com base no cálculo da receita menos as despesas.

O momento certo de você escolher o sistema tributário e abrir uma empresa é na hora em que estiver elaborando o seu Plano de Negócios. Se você não tiver conhecimentos sobre o assunto, contrate um Contador para lhe ajudar no processo de definição e abertura da sua empresa de e-commerce. Feito isso, você estará livre para lançar a sua loja virtual e começar a vender pela internet!