Quais leis e decretos regem sobre o e-commerce brasileiro?

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Conheça alguns documentos regulatórios importantes para a abertura e administração de uma loja virtual

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Atualmente, o principal instrumento de regência do e-commerce no Brasil é o Decreto número 7.962/2013, o qual especifica que as lojas virtuais devem fornecer informações claras acerca do produto, serviço e fornecedor para o consumidor.

Tal decreto também nos dá a conhecer as condições em que as ofertas deverão ser feitas no comércio eletrônico, como deve ser realizado o atendimento ao consumidor e explica como a empresa deve proceder diante do direito de arrependimento do mesmo, entre outros dados.

Mas para além desse decreto, o e-commerce brasileiro também deve obedecer:

Lei 8.078/1990:
É o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual contém regras e normas que visam proteger os direitos do consumidor.
Lei 12.965/2014:
Também chamada de Marco Civil da Internet, esta lei aborda os princípios, as atribuições, os direitos e os deveres para quem administra ou usa a rede.

Mas isso não é tudo. Para implementar uma loja virtual no Brasil, o empreendedor precisa abrir uma empresa. Para tanto, ele deve observar documentos como:

A Lei Complementar número 123/2006:
Apresenta as definições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A Lei Complementar número 128/2008:
Informa sobre o processo de registro no sistema de Microempreendedor Individual.

Além da legislação que abrange o território nacional, o comércio eletrônico conta com legislações específicas para estados, tais como:

Lei 3.669/2001:

Estabelece que todas as empresas do estado do Rio de Janeiro devem fornecer informações sobre data e hora de entrega de um produto ou serviço no ato da contratação.

Lei 13.747/2009:
Estabelece que as empresas localizadas no estado de São Paulo devem fornecer informações sobre data e turno de entrega de um produto ou serviço no ato da contratação.

Lei 14.951/2013:
Estabelece que as empresas do estado de São Paulo não podem cobrar valores extra por entregas agendadas.

Decreto número 62.250/2016:
Estabelece que as empresas e-commerces paulistas que realizam atividades entre estados podem obter produtos mediante o recolhimento de ICMS só no momento em que os produtos derem saída.

O empreendedor deve ficar atento, pois provavelmente há outras leis e decretos que podem incidir sobre ele dependendo da região do país, mas nada que uma boa equipe de Back Office não possa resolver.