Atualmente, o principal instrumento de regência do e-commerce no Brasil é o Decreto número 7.962/2013, o qual especifica que as lojas virtuais devem fornecer informações claras acerca do produto, serviço e fornecedor para o consumidor.
Tal decreto também nos dá a conhecer as condições em que as ofertas deverão ser feitas no comércio eletrônico, como deve ser realizado o atendimento ao consumidor e explica como a empresa deve proceder diante do direito de arrependimento do mesmo, entre outros dados.
Mas para além desse decreto, o e-commerce brasileiro também deve obedecer:
– Lei 8.078/1990:
É o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual contém regras e normas que visam proteger os direitos do consumidor.
– Lei 12.965/2014:
Também chamada de Marco Civil da Internet, esta lei aborda os princípios, as atribuições, os direitos e os deveres para quem administra ou usa a rede.
Mas isso não é tudo. Para implementar uma loja virtual no Brasil, o empreendedor precisa abrir uma empresa. Para tanto, ele deve observar documentos como:
– A Lei Complementar número 123/2006:
Apresenta as definições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
– A Lei Complementar número 128/2008:
Informa sobre o processo de registro no sistema de Microempreendedor Individual.
Além da legislação que abrange o território nacional, o comércio eletrônico conta com legislações específicas para estados, tais como:
Estabelece que todas as empresas do estado do Rio de Janeiro devem fornecer informações sobre data e hora de entrega de um produto ou serviço no ato da contratação.
– Lei 13.747/2009:
Estabelece que as empresas localizadas no estado de São Paulo devem fornecer informações sobre data e turno de entrega de um produto ou serviço no ato da contratação.
– Lei 14.951/2013:
Estabelece que as empresas do estado de São Paulo não podem cobrar valores extra por entregas agendadas.
– Decreto número 62.250/2016:
Estabelece que as empresas e-commerces paulistas que realizam atividades entre estados podem obter produtos mediante o recolhimento de ICMS só no momento em que os produtos derem saída.
O empreendedor deve ficar atento, pois provavelmente há outras leis e decretos que podem incidir sobre ele dependendo da região do país, mas nada que uma boa equipe de Back Office não possa resolver.