Para realizar uma implantação de e-commerce no Brasil é preciso abrir formalmente uma empresa. Para tanto, um empreendedor como você deve escolher o sistema tributário adequado, o que é feito de acordo com a sua previsão de faturamento (receita bruta).
Como distinguir o faturamento anual da sua loja virtual? Para lhe ajudar a responder essa pergunta, eu apresentarei a seguir a classificação dos tipos de empresas conforme o lucro que estas têm anualmente. Com base nessa classificação (com valores aproximados), você poderá ter uma visão melhor do seu próprio negócio e escolher o sistema tributário correto. Acompanhe:
• Micro Empreendedor Individual (MEI):
É o tipo de empresa que fatura até R$ 60 mil anualmente.
• Microempresa (ME):
Fatura entre R$ 60 mil e R$ 360 mil por ano.
• Pequena Empresa (PE):
Fatura entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões anualmente.
• Pequena Média Empresa (PME):
Fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 16 milhões por ano.
• Média Empresa (M):
Fatura entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões anualmente.
• Grande Empresa (GE):
Fatura mais de R$ 90 milhões por ano.
Ao observar a classificação mencionada anteriormente, você poderá escolher o sistema tributário adequado para o seu negócio e-commerce. Observe, a seguir, quais são os sistemas tributários usados no Brasil (com valores aproximados) e selecione o mais adequado para o seu tipo de empresa e faturamento:
• Simples Nacional:
Esse sistema deve ser adotado por e-commerces com um limite de R$ 3,6 milhões de previsão de lucro, ou seja, se encaixam nele o MEI e a ME (dependendo do ramo de atividade). No Simples Nacional, o pagamento dos tributos é unificado (une o PIS, Cofins, IPI, ICMS e outros impostos em um único carnê de pagamento com alíquotas reduzidas). No caso do MEI, o limite máximo de imposto a ser pago mensalmente pelo lojista virtual será de R$ 52,85, valor que é atualizado ano a ano.
• Lucro Presumido:
É o regime tributário ideal para empresas que faturam até R$ 78 milhões anualmente. Nele se encaixam as MEs, as PEs, as PMEs e até as Ms (dependendo da área de atividade). Nesse sistema, a CSLL e o Imposto de Renda incidem sobre alíquota estabelecida pela Receita Federal.
• Lucro Real:
É o modo tributário das empresas com faturamento maior do que R$ 78 milhões. Nele se encaixam algumas Ms e as GEs (dependendo do tipo de atividade). As alíquotas, nesse sistema, são estabelecidas com base no cálculo da receita menos as despesas.
O momento certo de você escolher o sistema tributário e abrir uma empresa é na hora em que estiver elaborando o seu Plano de Negócios. Se você não tiver conhecimentos sobre o assunto, contrate um Contador para lhe ajudar no processo de definição e abertura da sua empresa de e-commerce. Feito isso, você estará livre para lançar a sua loja virtual e começar a vender pela internet!