E-commerce brasileiro é ineficiente para pessoas com deficiência

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Saiba quais são as principais violações de direitos nas lojas virtuais

Falta acessibilidade no e-commerce brasileiro

Falta acessibilidade no e-commerce brasileiro

O “2º estudo de acessibilidade em sites” realizado recentemente pela W3C Brasil e parceiros demonstra que o e-commerce brasileiro é precário no quesito “acessibilidade digital” e usabilidade para pessoas com deficiência.

A pesquisa levou em conta a opinião de 56 avaliadores que analisaram os 15 sites e-commerce mais visitados do Brasil, segundo o índice Alexa em janeiro de 2018, são eles:

• Americanas

• Casas Bahia

• Centauro

• Dafiti

• Extra

• Kabum

• Kanui

• Magazine Luiza

• Netshoes

• Ponto Frio

• Ricardo Eletro

• Saraiva

• Shoptime

• Submarino

• Walmart

Além do W3C Brasil, o estudo contou com a participação do Movimento Web Para Todos (MWPT), do Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (Ceweb.br) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Dados sobre acessibilidade no e-commerce brasileiro

De acordo com o “2º estudo de acessibilidade em sites”:

• 76% dos avaliadores não conseguiram entender as imagens por meio da descrição feita pelos leitores de tela durante a navegação nos sites;

• 43% avaliaram que o CNPJ, o endereço e o nome das lojas não podiam ser vistos em destaque e que por isso não conseguiram encontra-los facilmente;

• 28% dos testes terminaram sem conclusão da compra (abandono de carrinho) devido a problemas ocorridos antes ou durante a finalização do processo;

• 30% dos avaliadores não conseguiram chegar na etapa de cancelamento do pedido;

• 67% dos avaliadores (daqueles que conseguiram chegar até a etapa de cancelamento) não conseguiram cancelar o pedido.

Esses dados demonstram que as pessoas com deficiência sofrem com uma acessibilidade precária aos sites de comércio eletrônico nacionais.

Violações de direitos

As instituições envolvidas na realização do “2º estudo de acessibilidade em sites” expõem que a precariedade de acesso resulta em violações de direitos como:

• Segundo o art. 1º do Decreto 7.962/2013, o atendimento ao consumidor (com ou sem deficiência) deve ser facilitado;

• De acordo com o artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), os consumidores têm direito a acessibilidade nos sites de empresas com sede no Brasil;

• Conforme o art. 5º do Decreto 7.962/2013, os consumidores têm direito de arrependimento e que os meios adequados para isso devem ser apresentados;

• De acordo com o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, o direito básico à informação nas relações de consumo deve ser garantido;

• Segundo o art. 2º do Decreto de Comércio Eletrônico, os sites devem manter o nome, o CNPJ e o endereço eletrônico facilmente visíveis.

Ao realizar uma implantação de e-commerce, um empreendedor como você deve ficar atento a essas questões, que não apenas facilitarão a vida das pessoas com deficiência como também melhorarão o desempenho do seu negócio.