Os boletos bancários são uma das formas de pagamento mais práticas já utilizadas no comércio eletrônico, posto que com eles é possível ao consumidor quitar suas compras sem a necessidade de ter uma conta corrente ou poupança em um banco.
Basicamente, os boletos bancários possuem dois formatos, são eles:
– Com registro: requer CPF ou CNPJ do pagador
– Sem registro: não requer dados do pagador
Entre estas duas modalidades, a mais utilizada tem sido a do boleto sem registro. No entanto, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pretende restringir o seu uso a partir de 2017 e fazer com que o boleto com registro seja a opção número 1. No artigo “Qual o impacto do fim do boleto sem registro no e-commerce?” você poderá saber mais sobre esse assunto.
De acordo com o discurso da Febraban, a identificação do boleto sem registro só é feita depois que o pagamento é efetuado enquanto que o mesmo processo no contexto do boleto com registro é feito imediatamente e instantaneamente antes do pagamento. Além disso, o Boleto Registrado incorpora o CNPJ ou o CPF do pagador. Tais soluções geram mais segurança para o consumidor e para o lojista, pois:
– O cruzamento de dados identifica fraudes no documento antes do pagamento;
– Permite protesto em cartório caso o produto entregue não tenha sido pago;
– Impede que o mesmo boleto seja pago mais de uma vez.
Além da questão de segurança, os boletos com registro tais como o do Banco do Brasil e o do Bradesco podem oferecer soluções como possiblidade de pagamento vencido em qualquer banco, rastreamento dos dados de compra do consumidor e redução do tempo de liquidação, entre outras.